Informação - 12/03/2021 | Alunos e Encarregados de Educação
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros no dia 11 de março, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19,das quais destacamos as seguintes:
- No dia 15 de março como data de retoma das atividades em regime presencial da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (incluindo AEC´s ATL´s).
- A partir de 5 abril retomam as aulas em regime presencial os alunos do 2.º e 3º ciclos.
- A partir de 19 abril retomam as aulas em regime presencial os alunos do ensino secundário.
No mesmo Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas a avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:
O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
A conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior fazem-se exatamente nos mesmos termos do ano letivo passado. Ou seja:
- Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação;
- Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
- Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
- No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.







